Há cerca de um ano (23/05/2014) no Teatro Municipal Poti Cavalcanti,
dava-se posse aos Conselheiros Municipal de Cultura em São Gonçalo do
Amarante, órgão consultivo,deliberativo e fiscalizador, de representação
paritária do Poder Público e da Sociedade Civil e de assessoramento da
administração pública, com funções normativas nos termos da Lei Nº
1.411, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Esta Lei dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante/RN, o Fundo Municipal de
Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal
a Cultura.
Durante este período o Conselho de Cultura formado
por 12 (doze) membros de entidades da sociedade civil, sendo 06(seis)
titulares e 06 suplentes e por 12 (doze) membros do Poder Público,
sendo06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, deveria reunir-se
ordinariamente a cada 01 (um) mês, com mandato de dois anos, permitida
uma recondução por igual período e sem remuneração de qualquer espécie,
constituído por pessoas de relevantes serviços prestados ao município
de São Gonçalo do Amarante, deveria:
I - promover ampla discussão sobre a Política Municipal de Cultura em parceria com a Fundação Cultural Dona Militana;
II
- realizar conferências, seminários, fóruns coma presença de entidades,
empresas, grupos e pessoas que atuam na área cultural para avaliar a
política do setor e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento;
III
- aprovar os planos, programas e projetos destinados à promoção e
desenvolvimento das atividades culturais da Fundação Cultural Dona
Militana;
IV - acompanhar e fiscalizar a implementação das
políticas, programas, projetos e ações da Fundação Cultural Dona
Militana na área cultural no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante;
V - definir critérios e aprovar os projetos culturais
da iniciativa privada que receberão incentivos ou recursos financeiros
do Poder Público em parceria com a Fundação Cultural Dona Militana;
VI
- Realizar audiências públicas para prestar contas de suas atividades
ou tratar de assuntos da área cultural em parceria com a Fundação
Cultural Dona Militana;
VII - Aprovar e propor penalidades para
atividades culturais que utilizarem indevidamente recursos públicos ou
praticarem atos lesivos ao desenvolvimento cultural;
VIII -
Cadastrar as entidades, empresas, grupos e pessoas que atuem na área
cultural e mantê-los informados das atividades do Conselho e dos
assuntos importantes do setor;
IX - Receber e opinar sobre
consultas de projeto culturais de entidades da sociedade civil, da
Fundação Cultural Dona Militana ou de órgãos públicos afins;
X - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Ao
que parece não conseguiu caminhar nem conduzir suas ações, a sociedade
esperava que com este mecanismo de controle,fiscalização, democratização
e preposições, a política cultural de São Gonçalo fosse melhor
administrada. Infelizmente isso até agora não aconteceu.
É
necessário combinar a democracia representativa dos Conselhos com o
empoderamento criativo dos grupos e expressões culturais desta cidade,
para que a cultura seja de todos e não para todos, "neste nosso caso
para alguns".
A construção de uma política pública de cultura
passa necessariamente pela participação da sociedade no fazer e no
processo decisório da cultura.
#Que tipo de Conselho nós queremos?
#Que tipo de Conselheiros nós temos?
www.@casadeoya mae elaine de oya: NA NOITE DO DIA 23/05/2014 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR...: NA NOITE DO DIA 23/05/2014 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS DEU A POSSE AO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE...
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